Justiça autoriza dedução de gastos escolares de filho autista no Imposto de Renda
Por João Aoki (Agência Focas – Jornalismo Uniso)
A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu o direito de uma contribuinte de deduzir integralmente do Imposto de Renda os gastos com a educação do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão permite considerar as despesas de ensino regular como gastos médicos e também prevê a restituição de valores pagos anteriormente.
A sentença levou em conta o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 324, sobre a dedução integral de despesas educacionais de pessoas com deficiência. O caso também considerou que o TEA é reconhecido legalmente como deficiência.
A decisão é referente ao caso analisado pela Justiça Federal do DF e não significa, por si só, uma mudança automática para todos os contribuintes. A Receita Federal mantém regras gerais específicas para deduções educacionais no Imposto de Renda.
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