Especial Eleições 2014 : Saiba como funciona a justificativa de voto
No dia da eleição, se o indivíduo estiver fora do seu município eleitoral, pode procurar qualquer posto de justificativa e se identificar com documento oficial com foto. A presença no local é o bastante para que a justificativa seja feita. Depois das eleições, o prazo é de até 60 dias para justificar. Nesse caso, a pessoa deve comprovar a ausência, com comprovação de impedimento, doença ou que esteve fora do município.
O eleitor que não justificar o voto deve estar atento às consequências. “Quem não justifica o voto fica sem quitação eleitoral que é exigida em vários atos, como por exemplo, na hora de fazer renovação ou emissão de um passaporte, na hora de ingressar em instituições de ensino e concursos públicos”, diz Laura de Negreiros, chefe de cartório da zona 137º de Sorocaba. Ela também afirma que, para aqueles que estão fora do país no dia da eleição, o procedimento é diferente, pois as pessoas têm o direito de fazer a justificativa 30 dias após a chegada ao país.
Rodrigo Rappl, corretor de imóveis, sabe bem como não ter o título “em ordem” atrapalha muitos processos. Já houve situações em que não pode liberar o imóvel para o interessado devido ao título pendente. Ressalta que “muitas pessoas, pela multa ser baixíssima, e por não ligarem também, fazem pouco caso e justificam sempre ou nem isso fazem”. Rodrigo justificou seu voto nas três ultimas eleições por morar em outra cidade, mas nessa, faz questão de votar e exercer seu direto. “Nessa eleição não tem como deixar quieto”, completa.