O desafio de garantir direitos às mulheres que sofrem violência em um país de realidades desiguais
[Série Mês das Mulheres] Apesar de avanços importantes na legislação brasileira nas últimas décadas, a violência contra mulheres segue como um dos principais desafios sociais do país.
Por Maria Eduarda Martins (Agência Focas – Jornalismo Uniso)

Maria da Penha | Reprodução
A criação da Lei Maria da Penha, em 2006, representou um marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar. No entanto, quase duas décadas depois, especialistas e pesquisadores apontam que a existência da lei, por si só, não tem sido suficiente para reduzir de forma significativa os casos mais graves, como o feminicídio.
Parte dessa discussão tem sido aprofundada por pesquisas na área de direitos humanos e estudos de gênero. Um dos trabalhos que contribui para esse debate é o artigo científico “Até quando?! A violência contra as mulheres e o apagamento das múltiplas realidades no Brasil”, das pesquisadoras Marli Marlene Moraes da Costa e Stéffani das Chagas Quintana.
O estudo chama a atenção para um ponto central: muitas políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero ainda são formuladas a partir da ideia de uma mulher “universal”, sem considerar as múltiplas realidades sociais que atravessam a vida das mulheres brasileiras. Segundo as autoras, quando fatores como raça, território, classe social e identidade de gênero não são levados em conta, parte significativa das vítimas acaba ficando fora do alcance efetivo das políticas de proteção.
Essa perspectiva conversa com abordagens contemporâneas da interseccionalidade, conceito utilizado nas ciências sociais para explicar como diferentes formas de desigualdade (como racismo, sexismo e desigualdade econômica) se combinam e ampliam situações de vulnerabilidade.
Os dados nacionais ajudam a evidenciar esse fenômeno, segundo informações do Atlas da Violência e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aproximadamente 62,6% das vítimas de feminicídio, no Brasil, são mulheres negras.
O número revela que a violência de gênero no país também possui um forte componente racial. Enquanto alguns indicadores mostram estabilidade ou redução entre mulheres brancas em determinados períodos, os índices permanecem elevados entre mulheres negras.
A especialista em direitos humanos Rosana O. Rocha explica que essa desigualdade está relacionada a processos históricos que estruturaram a sociedade brasileira, de acordo com ela, a própria construção da ideia de direitos universais ao longo da história partiu de um modelo social específico, baseado em um padrão masculino, branco e economicamente privilegiado.
Embora o conceito de universalidade tenha sido fundamental para consolidar direitos fundamentais, ele nem sempre considerou as diferenças sociais concretas existentes nas sociedades. No contexto brasileiro, essa distância entre o direito formal e a realidade social se torna evidente quando se observam indicadores socioeconômicos.
A população negra representa cerca de 55% da população do país, mas também concentra uma parcela significativa das pessoas em situação de pobreza e vulnerabilidade social, esse cenário influencia diretamente o acesso a serviços públicos, incluindo mecanismos de proteção contra a violência.
Segundo Rocha, quando se analisa a estrutura social brasileira, a mulher negra, frequentemente, ocupa a base da pirâmide em termos de acesso a direitos e oportunidades, por outro lado, quando se observam os indicadores de violência, ela aparece entre os grupos mais atingidos.
Essa lógica também pode ser observada em outros grupos sociais: entre mulheres trans e travestis, por exemplo. O Brasil segue liderando o ranking mundial de assassinatos dessa população. Dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) indicam que 122 pessoas trans foram assassinadas em 2024, sendo 96% mulheres trans ou travestis. Grande parte das vítimas era jovem, negra e vivia em contextos de vulnerabilidade social.
Outro grupo que enfrenta aumento expressivo da violência são as mulheres indígenas. Informações do relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil, elaborado pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), mostram que os registros de violência contra mulheres indígenas mais que triplicaram entre 2014 e 2023, com crescimento especialmente significativo na região Norte.
Entre mulheres rurais, a situação também apresenta características específicas. Dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) indicam que 67% das violências contra mulheres do campo ocorrem dentro da própria casa. Além da violência doméstica, muitas também são atingidas por conflitos fundiários e disputas territoriais. Em 2024, 222 mulheres foram registradas como vítimas de violência em conflitos no campo.
Mesmo quando a violência é denunciada, a proteção oferecida pelo Estado nem sempre se mostra eficaz, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que cerca de 13% das vítimas de feminicídio já possuíam medida protetiva ativa no momento do crime, o dado revela falhas na capacidade de monitoramento e resposta do sistema de proteção.
Para profissionais que atuam diretamente no atendimento às vítimas, essas dificuldades aparecem no cotidiano dos serviços públicos, a advogada Bianca Rodrigues, que trabalha na área de defesa dos direitos das mulheres, relata que muitas vítimas ainda enfrentam obstáculos para registrar denúncias ou acessar à rede de proteção, pois, em algumas cidades, a estrutura disponível é limitada.
Em Sorocaba, por exemplo, existe apenas uma Delegacia de Defesa da Mulher com funcionamento 24 horas, localizada na zona norte da cidade. Mulheres que vivem em bairros mais distantes, frequentemente, dependem de transporte público para chegar até o local, o que pode dificultar o acesso ao atendimento.
Em determinadas situações, a espera para registrar um boletim de ocorrência pode se estender por várias horas. Em Sorocaba, o tempo de espera durante todo o processo de formalização do boletim, em casos de violência, pode durar até10 horas.
Outro desafio é o reconhecimento de diferentes formas de violência, além da agressão física, a legislação brasileira também prevê a violência psicológica, moral e patrimonial.
No entanto, essas modalidades nem sempre são identificadas ou registradas adequadamente, a violência patrimonial, por exemplo, ocorre quando o agressor controla ou restringe o acesso da mulher a recursos financeiros, destrói bens ou impede o uso de patrimônio próprio. Muitas vítimas só percebem esse tipo de violência em processos de separação ou ruptura da relação.
Pesquisas na área de saúde pública e direitos humanos também apontam para um fenômeno conhecido como revitimização institucional, em muitos casos, a mulher precisa repetir várias vezes o relato da violência em diferentes etapas do atendimento (na delegacia, no sistema de justiça, em serviços de saúde ou assistência social), esse processo pode gerar desgaste emocional e, em alguns casos, levar à desistência da denúncia.
Outro fator apontado por pesquisadores é a fragmentação da chamada rede de enfrentamento à violência contra mulheres, composta por serviços de segurança pública, justiça, saúde e assistência social.
Quando esses setores não atuam de forma integrada, o acompanhamento dos casos pode se tornar mais lento e menos eficiente.
Para especialistas, enfrentar a violência de gênero, no Brasil, exige um olhar mais amplo sobre as desigualdades estruturais que atravessam a sociedade, as leis como a Maria da Penha representam avanços fundamentais, mas sua eficácia depende da capacidade do Estado de reconhecer e responder às diferentes realidades vividas pelas mulheres, sem ignorar fatores sociais, raciais, econômicos e territoriais que influenciam a dinâmica da violência.
