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O último passo do “continuum” da violência

A dificuldade de identificar e registrar o crime de gênero afeta dados de feminicídio e apaga vítimas das estatísticas.

Por Antony Moscatelli, Gustavo Guebert e Mar Carrasco (Agência Focas – Jornalismo Uniso)

Gráfico por Antony Moscatelli

Em dez anos, mais de 13 mil mulheres foram assassinadas no Brasil por motivação de gênero. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2025 foram registrados 1.568 casos, 4,7% a mais do que no ano anterior. No mês da mulher de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou as medidas protetivas, concedidas pela Lei nº 11.340/2006, Maria da Penha, permanentes enquanto durarem os riscos. Atualmente, o pedido de anulação da medida protetiva deve partir do agressor, e só deve ser realizada após uma oitiva da vítima. O tribunal reconheceu que exigir que a mulher tenha que renovar periodicamente o pedido de proteção constitui, por si só, uma forma de violência institucional.

Entretanto, quatro mulheres são assassinadas por dia, e 86,9% delas morrem sem uma medida protetiva sequer, mesmo que mais de uma queixa já tenha sido registrada contra seus algozes. Além dos casos em que o crime não foi contabilizado como um feminicídio.

O feminicídio foi inserido no Código Penal, em março de 2015, como uma qualificadora do crime de homicídio, vindo a ser categorizado como crime somente em outubro de 2024. Segundo a Delegada Soraya Galesi, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (DEMACRO), quando a análise da qualificadora começou, em 2015, os índices eram muito baixos – não porque os casos não existissem, mas porque, assim como hoje, há uma grande dificuldade em identificar os homicídios femininos como feminicídios.

“No primeiro ano de análise da qualificadora, 16% dos homicídios femininos foram reconhecidos como feminicídio, no estado de São Paulo. No ano seguinte, esse índice caiu para 12%. Isso, de longe, não representava a nossa realidade. Os feminicídios sempre giraram em torno de 65% dos casos de homicídios femininos.”, conta a delegada.

Os registros entre 2021 e 2025, apontam um aumento de 14,5% dos casos de feminicídio, pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública(1). No primeiro trimestre de 2026, os casos de violência contra mulher mostram um aumento de 70,3%, em relação ao último trimestre de 2025. Entretanto, a Delegada Galesi explica que esses números podem não representar um aumento de casos, mas um aumento de identificação de casos de feminicídio que antes eram identificados como outros crimes. “A imprensa começa a noticiar que houve um aumento gigantesco do crime de feminicídio, mas, na verdade, o feminicídio sempre foi muito subnotificado. A gente nunca teve com exatidão quais eram os índices do crime de feminicídio.”

Galesi explica que o Distrito Federal possui um protocolo de atendimento ao local do crime de morte de mulheres, onde toda a morte de mulher é considerada feminicídio, até que a investigação a desclassifique como tal. 

“Brasília sempre reconheceu mais de 60% dos homicídios femininos como feminicídios. Então, ele é a nossa referência nacional do quanto a gente tem de feminicídio nos nossos estados.”, entretanto, alguns estados, como o Pará, possuem índices baixos de reconhecimento de casos de feminicídios entre os homicídios femininos. O reconhecimento dos casos, em São Paulo, só veio a apresentar um aumento significativo em 2024, enquadrando 60,1% dos homicídios femininos como feminicídios. “A gente perde ainda inúmeros dados quando tipifica essas mortes violentas de mulheres como morte suspeita, como um suicídio, um desaparecimento que, lá na frente, a gente descobre que teve um feminicídio, mas ninguém voltou lá para corrigir a natureza.”, conta Soraya Galesi.

Tabela retirada do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025

O crime de feminicídio (art. 121, § 2º, VI do Código Penal) se caracteriza por dois incisos:

I. Crime cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, chamado de “feminicídio tradicional”. Se dá quando a vítima estava inserida em um contexto de relacionamento íntimo, ou de afeto, ou numa relação de parentesco com o algoz.

II. Crime cometido por misoginia, o menosprezo e discriminação à condição de mulher.

Galesi explica que o segundo inciso costuma ser ainda menos reconhecido, porque a autoria do crime geralmente fica desconhecida por algum tempo, “O Maníaco do Parque, por exemplo, cooptava as vítimas, estuprava essas mulheres, depois matava essas mulheres. E, mesmo nesses casos, muitas vezes, os nossos colegas têm dificuldade de reconhecer o feminicídio. […] Vocês acham que lá no Ceará, que é um dos nossos menores índices de reconhecimento de feminicídio do país, as mulheres morrem num contexto diferente do que morrem no Distrito Federal? Claro que não.” 

A Academia de Polícia (ACADEPOL) da qual Galesi faz parte, iniciou em 2018, uma capacitação para auxiliar os policiais a reconhecerem esses crimes com mais facilidade. Ela defende que uma capacitação como essa deveria ser dada também a todos os profissionais do sistema de justiça criminal, para que a investigação vá além da cena do crime em si, e passe a levantar também o contexto anterior ao crime. “Muitas vezes, em uma asfixia mecânica, por exemplo, o corpo não tem nenhuma marca de violência. E aí o delegado coloca no boletim de ocorrência morte suspeita quando, na verdade, se ele fosse levantar as pesquisas, se ele fosse olhar a fundo a morte daquela mulher, ele já conseguiria capturar aquilo como um feminicídio.”

Na maioria dos casos, o feminicídio é posterior a um histórico de violência doméstica e relacionamento abusivo. Registros do Banco de Sentenças e Decisões(2), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, mesmo que o Brasil tenha hoje a jurisprudência que mais assegura às mulheres contra casos de violência, isso não está sendo o suficiente. Em mais de um caso, mulheres registram diversos boletins de ocorrência contra o mesmo agressor antes de conseguirem medidas protetivas que, também, por mais de uma vez, são descumpridas.

Os dados mostram também que esse avanço jurídico não alcança a maioria das vítimas, uma vez que em 86,9% dos casos, as mulheres foram mortas sem terem uma medida protetiva vigente, o que pode apontar falhas no acesso a esse direito, partindo tanto do âmbito jurídico quanto do social.

Tabela retirada do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025

A psicóloga e psicanalista Thaís Prestes Mazzotti conta que, muitas vezes, as vítimas de agressão sentem dificuldade de prestar queixas contra seus agressores, pois tendem a internalizar aquilo como algo “normal”, por terem crescido em ambientes onde isso acontecia periodicamente, “Muitas vezes, atendi pacientes que viram pais, avós e tios se relacionarem daquela forma e reproduziram o padrão”, explica ela.

Outro fator que traz complicações na hora de prestar queixas contra agressores é a dificuldade de reconhecer outros tipos de violência além das agressões físicas. “Esse outro [o parceiro] começa a agir de forma agressiva com essa parceira, e essa parceira, muitas vezes, não entende que está acontecendo essa agressão, porque tem vários tipos de agressão, seja física, psicológica, moral, sexual, patrimonial. Muitas vezes, essa parceira pode entender que não está acontecendo nada e configurar esses comportamentos como um afeto”, conta Thais Mazzotti.

Entretanto, mesmo quando a vítima possui consciência de sua situação, o contexto sociocultural em que as mulheres são inferiorizadas e culpabilizadas, traz mais dificuldades na hora de sair do ciclo da violência. “A gente percebe o quanto, muitas vezes, ela [a vítima] fica se questionando sobre o que aconteceu para chegar nesse nível da relação, de agressividade. Gera-se um sentimento de culpa, o que eu fiz para chegar nesse nível?”, explica Mazzotti. Além do sentimento de vergonha e culpa, ela explica que as vítimas se mantêm na relação “Muitas vezes por conta de uma dependência, seja financeira, seja afetiva, seja na expectativa com que esse parceiro melhore.” 

Esse sentimento é reforçado por uma revitimização social, em que, por vezes, escutamos frases como “o que você fez para deixar ele agir assim?”, “se saiu vestida assim, é porque estava pedindo”, “ela é mulher de bandido (gosta de apanhar)”, e por um sistema jurídico igualmente revitimizador, em que a tese da “Legítima Defesa da Honra” – recurso argumentativo utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra a mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões –, só veio a ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2021.

Como ajudar?

Soraya Galesi define o feminicídio como a última etapa do continuum* de violência. Em meio a um retrocesso ao que diz respeito ao ódio contra a mulher, com um aumento nos discursos RedPill, por exemplo, de que a mulher tem que ficar em casa, cuidar do marido, ser submissa, até falas, como exemplifica Galesi, de que a mulher não deve votar. Entendendo que o feminicídio se baseia no ódio à mulher, a prevenção começa pela educação e pela cultura. “Para que ensinemos às crianças e aos jovens sobre igualdade de gênero, sobre masculinidades, nas escolas, espaços públicos, em ações governamentais. Talvez, criminalizar a misoginia.” 

Antes dos hematomas, a violência pode se manifestar em mudanças de comportamento, mesmo as sutis, e no afastamento sem motivo aparente. “Normalmente, a mulher fica mais voltada para essa relação. Ela tende a se afastar, ela tende a mudar com a rede de apoio dela, com os familiares, com os amigos, tende a trazer alguns tipos de padrões de comportamento diferentes dos habituais que elas, normalmente, transmitiam”, explica Thaís Mazzotti.

Ela também alerta que, em muitos casos, a própria vítima acaba romantizando comportamentos abusivos do parceiro. “Normalmente, [ela] traz uma forma, talvez, até deturpada sobre o parceiro. Às vezes, até mesmo as amigas percebem. Nossa, mas é normal ele, por exemplo, ter a senha do seu celular? Nossa, é normal você ter um rastreador no seu carro?”

Galesi aponta também para um olhar mais aguçado do Estado, em que há a possibilidade de a mulher vítima de violência doméstica passar por algum serviço público, como saúde, assistência social e, até mesmo, a própria segurança pública. “Se ela passou, então não podemos perder ela de vista.” 

Ao perceber quaisquer sinais de violência, tanto física quanto psicológica, patrimonial e sexual, no seu relacionamento ou no de pessoas próximas a você, converse e demonstre apoio para com a vítima, denuncie e procure um lugar seguro antes que isso não seja mais possível. 

Canais de atendimento

  • Central de Atendimento à Mulher 24h: Ligue 180
  • Polícia Militar: Ligue 190
  • Aplicativo SOS Mulher SP: Disponível para mulheres com medida protetiva concedida pelo TJSP. O botão de pânico aciona a viatura policial mais próxima via georreferenciamento. Disponível para Google Play e App Store.

Veja também

  1. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025):

https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2025/07/anuario-2025.pdf

  1. Banco de Sentenças e Decisões do CNJ: 

https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=f3bb4296-6c88-4c1f-b3bb-8a51e4268a58&sheet=03bb002c-6256-4b1d-9c93-a421f1bf8833&theme=horizon&lang=pt-BR&opt=ctxmenu%2Ccurrsel

  • “Continuum” (Latim) = Sequência, duração contínua, extensão.

[Texto desenvolvido na disciplina Jornalismo Especializado, ministrada pela professora Georgia de Mattos]

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