Especial Eleições 2014: Entenda o sistema eleitoral do Brasil
O sistema eleitoral brasileiro é feito da democracia representativa, na qual os cidadãos elegem seus governantes através de eleições em uma urna eletrônica. Ela permite o registro digital de cada voto e dá a segurança de que cada pessoa tenha o seu voto secreto. A nossa urna é uma conquista da democracia do Brasil e referência no mundo todo.
A participação dos eleitores é decisiva para definir o rumo do país. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/Sorocaba, Rodrigo Gomes Monteiro, a eleição deste ano será a mais informatizada do mundo. “Serão mais de 140 milhões de brasileiros escolhendo o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, nas urnas eletrônicas instaladas em mais de 430 mil seções eleitorais. Com isso, a automação do processo de votação trouxe mais credibilidade, reduzindo substancialmente a possibilidade de fraudes”, afirma o advogado e professor do curso de Direito da Uniso.
Mais de 22 milhões de pessoas já estão cadastradas na biometria, que é a identificação pelas digitais. “Para que tenhamos ideia, o TSE recebe por mês de duas a três comitivas das mais diferentes nações, comprovando que nosso sistema eletrônico de votação desperta o interesse do mundo todo”, complementa Monteiro.
No nosso sistema eleitoral temos o sistema majoritário e proporcional. O majoritário é válido para os cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito. Neste caso, o candidato pode ser eleito se tiver o maior número de votos apurados (maioria simples) ou se obtiver mais da metade dos votos apurados (maioria absoluta), excluindo os votos brancos e nulos. Com isso, é necessário realizar o segundo turno caso nenhum candidato atinja o número na eleição.
Já no sistema proporcional, usado para deputado federal, deputado estadual e vereador, o eleitor vota tanto no candidato como na legenda partidária. Desta maneira, na apuração, somam-se os votos de legenda e os votos dos candidatos. A partir de então, tendo em mente os votos totais de cada partido, as vagas são distribuídas e preenchidas pelos candidatos de maior votação. É assim que muitos candidatos levam outros a se elegerem, mesmo contendo menos votos.
Diferença entre voto branco e nulo – Muitas pessoas não sabem a diferença do voto branco e do nulo, acreditando que esses votos vão para o candidato que está ganhando. Mas isso é mito. Esses votos não vão para nenhum candidato, partido político ou coligação. A Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 77, parágrafo 2º, que é eleito o candidato que conseguir mais votos válidos, já que os brancos e nulos não são computados.
No voto em branco, o eleitor não tem preferência por nenhum dos candidatos, e o voto nulo é registrado para fins de estatísticas. Apenas os votos válidos (dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido) contam para a apuração do resultado de uma eleição.
E se não justificar o voto – O advogado Rodrigo Monteiro explica que o eleitor que não comparecer para votar deverá justificar sua ausência nos locais designados pela Justiça Eleitoral, tendo até 60 dias após as eleições para fazer o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Se a pessoa estiver no exterior, ela terá até 30 dias após a data do retorno para se justificar. “Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento com foto. Vale lembrar que, após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário”, avisa.
Quem não votar e não apresentar justificativa no tempo determinado deverá pagar uma multa que pode chegar até R$ 35,14. A pessoa ainda ficará impedida de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.
Se o eleitor não justificar a ausência em três eleições consecutivas, seu título será cancelado e após seis anos, excluído do cadastro eleitoral.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos, e facultativo para maiores de 70 anos, jovens de 16 e 17 anos e analfabetos.
Ariene Drummond, Caroline Silva, Jennifer Lucchesi, Joyce Gonçalves, Júlia Noronha (AgênciaJor/Uniso)
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Matéria show de bola, bom saber que voto branco não vai para ninguém.