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 Entenda o voto facultativo e a diferença entre votos branco e nulo


(Foto: Divulgação)
 
Nessas eleições, 458.334 eleitores deverão ir às urnas, neste domingo, dia 2. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 30.792 a mais que o número registrado nas eleições municipais de 2012, quando o eleitorado somava cerca de 427.542. Entre esses eleitores, aproximadamente, 7,66% são idosos a partir dos 70 anos, 0,59% jovens de 16 e 17 anos e 1,15% analfabetos, totalizando 9,4% de eleitores facultativos.
Danilo Vilela, professor no curso de Direito  na Universidade de Sorocaba (Uniso), explica que a facultatividade do voto para os jovens foi determinada na Constituição Federal de 1988. “O legislador constituinte quis deixar a liberdade para o jovem poder, caso sinta-se maduro o suficiente, votar  requerendo o título de eleitor. Mas ele também pode achar que não, que não tem preparo suficiente para votar”.
Para Kananda Souza, 17, estudante do Ensino Médio, os jovens estão preparados e devem votar. “Um jovem de 16 anos já tem capacidade para escolher quem dirige seu município”, diz.
Já nos caso do voto facultativo para os idosos, o professor explica que o caso mais antigo que a Constituição de 1988. “A ideia dos idosos maiores de 70 não serem obrigados a votar vem de uma época em que para isso exigia-se, de repente, um deslocamento a um local distante ou ainda ficar numa fila durante muito tempo (ainda não havia fila preferencial)”.
Para Vilela, no entanto, cabe ao próprio idoso avaliar a situação de possível desconforto e possa optar por se ausentar. Não é o caso de Dilena Dias Ferreira Fratini, eleitora facultativa e também professora aposentada. “Votarei em todas as eleições, enquanto a saúde permitir”, ressalta.
Texto: Erick Florencio Silva (AgênciaJor/Uniso)

Diferença entre votos branco e nulo
A maioria dos 652.481 mil habitantes de Sorocaba, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), votarão, no próximo dia 02, para eleger o novo prefeito e vereadores do município. Mas nem todos sabem a diferença entre os votos brancos e nulos e para que eles servem.
O voto em branco, segundo o Tribunal Supremo Eleitoral (TSE), serve para que o eleitor possa manifestar que não possui preferência entre os candidatos que concorrem ao cargo. Para votar em branco, o eleitor só precisa apertar a tecla “branco” e confirmar a escolha.
Já o voto nulo, o TSE considera sendo como a vontade do eleitor de anular seu voto ou quando o eleitor digita algum número inexistente por engano e aperta o botão “confirma”.
De acordo com o Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, os votos nulos não são considerados válidos e os votos brancos deixaram de ser computados depois da Lei das Eleições Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Portanto esses votos não vão para o candidato que está ganhando.
A única função desses votos, então, é mostrar o descontentamento dos eleitores perante os candidatos e também para servirem para fins estatísticos.
Texto: Marcelo Gomes (Agênciajor/Uniso)

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